Como o Primeiro Emprego com carteira assinada é uma conquista louvável para o jovem em busca da vida adulta e da independência, a Aposentadoria para os "jovens há mais tempo" é sinônimo de vitória e realização.
Porém, após anos de labor, muitas vezes informalmente, muitos idosos se vêem desamparados e totalmente desiludidos ao atingirem 60 anos (mulher) e 65 anos (homem), isto por não terem direito a aposentar-se pelo Regime Geral da Previdência Social (INSS).
Tal situação é bastante comum especialmente entre as mulheres que hoje ultrapassam os 60 anos. Muitas começaram a trabalhar bem jovens, fazem parte daquela geração de mocinhas que muito laboravam na "Darling Lingerie" por 5,6,7 anos e posteriormente casaram, se dedicaram à família, casa, filhos, netos, e hoje estão para comemorar as Bodas de Ouro. Pena não conseguirem conjuntamente merecida Aposentadoria, ante à exigência de tempo mínimo de contribuição/serviço exigido pelo INSS, o qual atualmente margeia 15 anos.
Dentre estes idosos, muitos desistem e sequer imaginam que efetivamente possuem direito a se aposentarem por idade em decorrência de serem antigos segurados do INSS, desde à época da extinta Aposentadoria por Velhice, que exigia tão somente 60 meses (05 anos) de serviço.
Como o tempo rege o ato (ou ao menos assim deveria ser, em especial nas questões previdenciárias) o que devem ser preenchidos são os requisitos da antiga "Aposentadoria por Velhice".
Existem milhares de pessoas que não gozam de aposentadoria por conta das ilegais exigências impostas pelo INSS.
Nesses casos a aposentadoria por idade será no valor de 01 salário mínimo federal (já que não foram vertidas atuais contribuições), o que já auxilia naquele remedinho da pressão, em excursões da melhor idade e, novamente fazendo menção diretamente às donas de casa, servem para financiar a "unha" da semana, tintura do cabelo e outros.
Infelizmente o INSS rema contra a maré e entende sempre da forma mais desfavorável ao segurado. Consequentemente, esse direito só tem sido reconhecido por intermédio das vias judiciais. Essa é uma grande porta rumo a tão sonhada aposentadoria e, no exercício desse direito, o idoso estará garantindo não somente a sua, mas a aposentadoria de outros que hoje ainda contam com 40 ou 50 anos.
Vale a pena !!!
Por Drª. Bruna de Melo Souza Teixeira
Advogada