Diariamente em todo país inúmeros segurados tem seus afastamentos - vulgo Caixa - cassados, ao serem submetidos à Perícia Médica do INSS.
Há muitos que apesar de portarem alguma doença não fazem jus ao benefício, porque a moléstia que os acometem efetivamente não os incapacitam para o trabalho e/ou suas atividades habituais.
Talvez até para melhor esclarecer os segurados, esse benefício deveria ser intitulado como Auxílio Incapacidade, ou ainda, "Caixa Incapacidade", já que a tal "caixa" é de domínio público.
Todavia, existem outros tantos que efetivamente estão incapacitados e arbitrariamente não lhe são concedidos o Auxílio-Doença. Muitos estavam há anos afastados, sempre pelas mesmas moléstias e conseqüente incapacidade e ainda assim, como num passe de mágica, são considerados aptos ao labor.
Infelizmente, quando passa a constar do "sistema" do INSS as reiteradas altas médicas os posteriores requerimentos possivelmente serão todos indeferidos.
Por esta razão, muitas vezes somente através do Poder Judiciário torna-se possível restabelecer o Auxílio-Doença e eventualmente transformá-lo em Aposentadoria por Invalidez. Logicamente se o segurado estiver doente e incapaz para o trabalho.
Idade e tempo de afastamento anterior também influenciam, mas não são determinantes. O que determina é a doença e a função/profissão exercida, pois estas que indicarão a exigida incapacidade.
É necessário sempre verificar se a incapacidade é resultante de doença adquirida no trabalho ou até de acidente do trabalho propriamente dito, visto que nestes casos a natureza da ação judicial é diversa e também origina outros direitos perante, inclusive, a empregadora, dentre eles: a estabilidade, o recolhimento do FGTS e eventual indenização. Fique atento!
Por Drª. Bruna de Melo Souza Teixeira
Advogada