Não é de hoje que reclamam da morosidade da justiça. Por conta desta, muitos brasileiros abrem mão de seus direitos por temerem que terão de aguardar durante anos o desenrolar de demandas judiciais.
Entretanto, existem mecanismos processuais que podem facilitar e até abreviar todo o andamento processual.
Um deles, recentemente "melhorado", é a Prioridade Judiciária para idosos e (a partir de recente alteração legal) pessoas portadoras de doenças graves. Ou seja, pessoas com mais de 60 anos e adoentadas tem preferência na tramitação dos processos, consoante os termos do artigo 1211-A do Código de Processo Civil, com a nova redação trazida pela Lei 12.008/09.
Destarte, no conceito de doença grave subentendesse sequelas, até mesmo as temporárias, advindas de cirurgias/acidentes e ainda as terríveis doenças psíquicas que tanto assolam as pessoas nesse dia-a-dia turbulento em que vivemos.
É claro que isso (o benefício da tramitação prioritária) não garante "ganho de causa" ou a solução do processo de um mês para outro, visto que temos outros fatores a considerar para a sua breve conclusão, como é o caso de aplicação de punição por "Recursos Protelatórios", interpostos pela parte perdedora unicamente para "estender" a causa discutida em juízo. De qualquer forma, o benefício da prioridade abrevia e muito o andamento de alguns processos.
Tudo depende de como é pedido e exercido e quanto mais utilizado, mais surtirá efeitos. É como a máquina humana: quanto mais uso, melhor o desempenho.
Assim o próprio judiciário se aprimora e efetivamente concede a Prioridade a quem de direito. Excercite-o!
"O homem não é um simples material de construção das novas estruturas legais, mas o objetivo supremo é a sua felicidade, pois o direito disciplina a vida social e não abandona o ser humano à sua própria sorte; antes lança-o no caminho da perfeição, do desenvolvimento e do progresso, não só de sua vida física, mas também de sua vida psíquica, para construir por esse modo, sim, uma coletividade mais bem formada por seres melhores." (Vicente Rao – O Direito e a vida dos direitos).
Por Drª. Bruna de Melo Souza Teixeira
Advogada