O que é o Plano Simplificado de Previdência ?
É uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11% para algumas categorias de segurados da Previdência Social;
Na forma anterior, a contribuição mínima para todos os segurados era de 20% sobre o salário mínimo;
O recolhimento com alíquota de 11% iniciou a partir da competência 04/2007, e pode ser pago até o dia 15 de cada mês;
O valor do salário de contribuição é limitado ao salário mínimo não podendo pagar mais que esse valor no PSPS.
O que irá diferenciar o recolhimento de 11% do recolhimento de 20%, será o código de pagamento, que for registrado na Guia da Previdência Social;
Quem pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social?
O contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada e deve ter alguma forma de comprovar tal atividade documentalmente;
O segurado facultativo (que é a dona de casa, o estudante, o desempregado);
Quem não pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social?
O contribuinte individual prestador de serviços (que é a pessoa física que presta serviços à pessoa jurídica ou cooperativa).
Quais os benefícios oferecidos para o segurado que contribui com 11% sobre o salário mínimo?
Vale a pena voltar a contribuir e tornar-se segurado do INSS. Analise...