E é realmente um grande problema
A Previdência Social disponibiliza o benefício denominado Auxílio Reclusão aos dependentes do Segurado recluso. Porém, limita-o aos denominados "carentes" (na verdade, para o INSS, é preciso que o requerente seja um pouco mais do que miserável), inclusive estipulando um teto a ser recebido pelo preso enquanto esteve laborando com vínculo empregatício.
Longe de ser absurdo, esse benefício é um dos mais justos e necessários, visto que, na maioria dos casos, ampara menores, os quais merecem guarida do Estado para que, na falta de pai ou mãe que os sustentem e eduquem, tenham do que sobreviver e efetivamente se transformem em pessoas dignas, trabalhadoras e vencedoras.
É muito mais digno e social do que qualquer bolsa por aí distribuída, já que exige que o responsável destes menores tenha sido efetivamente trabalhador e segurado da Previdência Social.
Infelizmente o INSS tem feito uma limitação injusta e esse benefício não tem sido concedido, servindo somente para estatísticas eleitoreiras.
Apesar de muitas vezes ser visto sob o olhar do preconceito, esse benefício é de direito exclusivo dos dependentes do recluso/preso que ficam desamparados sem ter quem lhes provenha o sustento.
Por isso, os responsáveis por dependentes de reclusos devem buscar o judiciário e lutar por esse benefício que muitas vezes fará a diferença no futuro de muitas crianças/adolescentes. Até por que é constitucionalmente garantido que a pena não passará da pessoa do condenado e essa limitação está efetivamente punindo menores desamparados.
É mais do que justo, é Justiça!
É direito da Criança e do Adolescente!!!
Por Drª. Bruna de Melo Souza
Advogada