"Brasileiro não desiste nunca", diz um recente adágio popular, o que é verdade, tanto que trabalha anos a fio, em condições quase sempre desfavoráveis, buscando garantir o pão de cada dia. Porém, ao final de uma vida, ao menos pode usufruir um merecido descanso, recebendo uma justa aposentadoria que lhe garantirá sustento e tranqüilidade. Será mesmo? Na verdade, o trabalhador ainda precisará superar mais um obstáculo: o fator previdenciário, índice criado pelo governo para reduzir benefícios previdenciários.
O fator previdenciário foi criado, em síntese, para ajustar o valor do salário de benefício (aposentadoria) dos segurados que pleiteiam as suas aposentadorias sem estarem com idade muito avançada, pois, na visão do Governo, em tese estes passam mais tempo recebendo benefício – e gerando despesas. Trata-se de uma forma indireta que o Governo encontrou para implantar um limite mínimo de idade para a aposentação.
Consiste em uma fórmula em que se utiliza, dentre outros itens, da expectativa de sobrevida do brasileiro, sem as distinções necessárias, segundo índice do IBGE. Deste modo, quão maior for a expectativa de vida, maior será a redução no salário de benefício.
Existem salários de benefício que reduzem em quase 40 %, o salário de benefício.
Felizmente, o bendito Fator Previdenciário não se aplica a todos os tipos de benefícios. Por exemplo, na Aposentadoria por Idade, ele somente incide quando for benéfico (ele é benéfico quando seu resultado for igual ou superior a 1,0000. Se estiver abaixo deste índice é maléfico e reduziu, em no mínimo, 20 % o valor da Aposentadoria).
Porém, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem aplicado em todas as Aposentadorias por idade concedidas, seja ele benéfico ou não.
Portanto, os segurados aposentados por idade a partir do ano de 1999 que tiveram o Fator Previdenciário aplicado de uma forma maléfica (que reduziu o valor inicial da aposentadoria), muito provavelmente terão direito à revisão, já que a legislação previdenciária determina, desde a criação do Fator, que este somente incidirá quando beneficiar - e por opção do segurado e então Aposentado por Idade.
É necessário frisar que a mencionada revisão somente surtirá efeitos e melhorará o valor das aposentadorias daqueles que se aposentaram com valor de benefício superior ao salário mínimo vigente à época do requerimento da aposentadoria.
Os pensionistas que recebem benefícios originários de aposentadoria por idade (quando o falecido a recebia nesta modalidade) também poderão rever os valores de suas pensões.
Por Drª. Bruna de Melo Souza Teixeira
Advogada